A Câmara Municipal de Mojuí dos Campos na pessoa do seu Presidente Jesanias da Silva Pessoa, impetrou Mandado de Segurança contra o Prefeito do Município, Sr. Marco Antônio Machado Lima, uma vez alegar que o Chefe do Poder Executivo, nos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2023, repassou a menor o valor do duodécimo ao Poder Legislativo, o que gerou uma diferença no repasse de R$ 47.877,34 (quarenta e sete mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos).
No Ato julgado pelo Claytoney Passos Ferreira Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial que concedeu a segurança pleiteada, reconhecendo a inconstitucionalidade e a ilegalidade do ato do Chefe do Poder Executivo Marco Antônio Machado Lima, ao tempo que a afronta a harmonia e a separação dos Poderes previsto na própria Carta Magna, em seu art. 2°. A decisão saiu no dia 07 de agosto de 2023.
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