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LEI Nº 041, DE 02 DE JUNHO DE 2014, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS INSTALAREM BEBEDOUROS COM ÁGUA POTÁVEL, BEM COMO SANITÁRIOS A SEUS CLIENTES E USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS NAS AGÊNCIAS, POSTOS E CORRESPONDENTES, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE MOJUÍ DOS CAMPOS-PA
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