Descrição
LEI Nº 089, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI Nº 012/2013 , QUE INSTITUI NO MUNICIPÍO DE MOJUÍ DOS CAMPOS , ESTADO DO PARÁ, A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -COSIP, PREVISTA NO ARTIGO 149-A , DA CONSTITUIÇAÕ FEDERAL DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?