Descrição
LEI Nº 105 DE 15 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PARADA SEGURA PARA MULHERES, IDOSOS E DEFICIENTES EM HORARIOS NOTURNOS NO ITINERARIO DE TRANSPORTE COELTIVO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MOJUI DOS CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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